Documento que dá gratuidade ou desconto para idosos viajarem em ônibus intermunicipais começa a ser emitido

A Carteira da Pessoa Idosa Paranaense, que dá gratuidade ou 50% de desconto em passagens intermunicipais do transporte rodoviário para pessoas a partir de 65 anos, começou a ser emitida presencialmente em Curitiba, o documento pode ser emitido na sede das Administrações Regionais de Curitiba, sempre às quartas-feiras, das 8h às 12h e das 13h às 17h.
A Carteira da Pessoa Idosa foi implementada no Paraná por lei sancionada em novembro de 2024 pelo governador Ratinho Junior (PSD).
Para demais cidades do estado, é possível solicitar o documento de maneira online, no site do Governo do Paraná.
O benefício abrange serviços intermunicipais convencionais, desconsiderando as poltronas leito e semileito.
Para solicitar a carteira, é necessário atender aos seguintes critérios:
- Ter idade igual ou superior a 65 anos;
- Ter renda mensal igual ou inferior a dois salários-mínimos nacionais;
- Ser inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico
- Possuir a Carteira da Pessoa Idosa Paranaense.
📲 Como emitir a Carteira da Pessoa Idosa Paranaense
Para emitir a Carteira da Pessoa Idosa Paranaense 65+ pela internet, confira o passo a passo abaixo:
- Acesse o site
- Clique em 'Emitir Carteira' e faça seu cadastro com o número de seu CPF
- Vá em Minha Carteira e selecione a opção 'Emitir'
- Imprima ou salve no celular.
O documento é gratuito e aceito em todo o território estadual, com uso exclusivo do titular, que pode ser apresentado na versão digital ou impressa.
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A adesão será por ordem de chegada, ou seja, as primeiras procuras terão a oportunidade de selecionar a gratuidade.
Mediante apresentação da Carteira da Pessoa Idosa e documento de identidade com foto, as passagens gratuitas ou com desconto, podem ser adquiridas:
- Nas agências de venda de passagem;
- De forma online, via sistema de venda de passagem da empresa.
Caso as vagas não sejam ocupadas até três horas antes da viagem, as empresas poderão disponibilizar os assentos para venda.
A lei também prevê que a pessoa idosa beneficiária pode solicitar a emissão do bilhete de viagem de retorno no mesmo ato do agendamento gratuito ou da compra com desconto da viagem de ida, respeitados os procedimentos estabelecidos.
No dia marcado para a viagem, a pessoa idosa precisa comparecer ao local de embarque até 30 minutos antes da hora marcada.
O documento pode ser apresentado na versão digital ou impressa no momento do embarque.
Fonte: Portal Terra das Águas com g1 PR / Foto: Prefeitura de Curitiba

