Documento que dá gratuidade ou desconto para idosos viajarem em ônibus intermunicipais começa a ser emitido

5 de agosto de 2025

A Carteira da Pessoa Idosa Paranaense, que dá gratuidade ou 50% de desconto em passagens intermunicipais do transporte rodoviário para pessoas a partir de 65 anos, começou a ser emitida presencialmente em Curitiba, o documento pode ser emitido na sede das Administrações Regionais de Curitiba, sempre às quartas-feiras, das 8h às 12h e das 13h às 17h.


A Carteira da Pessoa Idosa foi implementada no Paraná  por lei sancionada em novembro de 2024 pelo governador Ratinho Junior  (PSD).


Para demais cidades do estado, é possível solicitar o documento de maneira online, no site do Governo do Paraná.


O benefício abrange serviços intermunicipais convencionais, desconsiderando as poltronas leito e semileito. 


Para  solicitar a carteira, é necessário atender aos seguintes critérios:

  • Ter idade igual ou superior a 65 anos;
  • Ter renda mensal igual ou inferior a dois salários-mínimos nacionais;
  • Ser inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico
  • Possuir a Carteira da Pessoa Idosa Paranaense.


📲 Como emitir a Carteira da Pessoa Idosa Paranaense


Para emitir a Carteira da Pessoa Idosa Paranaense 65+ pela internet, confira o passo a passo abaixo:


  1. Acesse o site
  2. Clique em 'Emitir Carteira' e faça seu cadastro com o número de seu CPF
  3. Vá em Minha Carteira e selecione a opção 'Emitir'
  4. Imprima ou salve no celular.


O documento é gratuito e aceito em todo o território estadual, com uso exclusivo do titular, que pode ser apresentado na versão digital ou impressa.


👇 Veja como funcionam as passagens gratuitas para idosos


A adesão será por ordem de chegada, ou seja, as primeiras procuras terão a oportunidade de selecionar a gratuidade.

 

Mediante apresentação da Carteira da Pessoa Idosa e documento de identidade com foto, as passagens gratuitas ou com desconto, podem ser adquiridas:

 

  • Nas agências de venda de passagem;
  • De forma online, via sistema de venda de passagem da empresa.

 

Caso as vagas não sejam ocupadas até três horas antes da viagem, as empresas poderão disponibilizar os assentos para venda.

 

A lei também prevê que a pessoa idosa beneficiária pode solicitar a emissão do bilhete de viagem de retorno no mesmo ato do agendamento gratuito ou da compra com desconto da viagem de ida, respeitados os procedimentos estabelecidos.

 

No dia marcado para a viagem, a pessoa idosa precisa comparecer ao local de embarque até 30 minutos antes da hora marcada.


O documento pode ser apresentado na versão digital ou impressa no momento do embarque. 

 

Fonte: Portal Terra das Águas com g1 PR / Foto: Prefeitura de Curitiba


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